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Receber a herança é direito dos dependentes do falecido que deixou bens em vida. No entanto, existem algumas situações específicas que podem fazer com que o herdeiro perca esse direito.
Na maioria dos casos, a herança será dividida entre os herdeiros sem muitos problemas. Mas existem casos específicos em que o descumprimento de algumas obrigações ou mesmo o comportamento dos herdeiros podem fazê-los perder o acesso aos bens deixados pelo seu familiar.
A Constituição Federal é clara em estabelecer a herança como direito fundamental. No entanto, a sucessão de bens está longe de ser um direito absoluto, especialmente porque existem circunstâncias onde os herdeiros podem ser excluídos da partilha de bens.
Quando herdeiro perde o direito de receber herança?
Existem algumas situações em que o herdeiro pode ser devidamente excluído do direito de receber a herança e ambas as situações estão devidamente previstas no Código de Processo Civil (CPC).
Os artigos que do Código de Processo Civil que estabelecem a exclusão do recebimento a herança são, o artigo 1.814, artigo 1.962 e artigo 1.963.
O artigo 1.814 versa sobre a indignidade, algo que acontece quando o herdeiro pratica atos graves contra o autor da herança, onde a lei entende que ele não merece herdar os bens.
Esse artigo prevê a exclusão do herdeiro ou legatário que:
Já os artigos 1.962 e 1.963 falam sobre a deserdação, onde quem exclui o herdeiro do recebimento da herança é o próprio testador em testamento (dono dos bens que exclui o herdeiro no testamento).
Normalmente, os pais podem deserdar os filhos se eles praticarem (artigo 1.962):
A deserdação dos ascendentes pelos descendentes, ou seja, filhos podem deserdar seus pais se eles praticarem (artigo 1.963):